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Aviso de Férias: Tudo que você precisa saber!

Afinal, o que é determinado pela CLT sobre o Aviso de férias?

O Aviso de Férias é parte essencial da nossa rotina de Departamento Pessoal. Se você já é um dos nossos queridos clientes, então deve saber o quanto esse setor é importante para manter todas as obrigações trabalhistas da sua empresa em dia com a legislação.

E não é atoa! O gozo de 30 dias de férias anuais é um direito do trabalhador e está resguardado pela CLT! Inclusive, também é previsto o pagamento de férias dobradas ao funcionário que não gozar do período de descanso devido por falhas da empresa.

Mas então, o que é o aviso de férias?

Bom, antes de se aprofundar nessa questão, vamos ver o que a lei nos diz a respeito:

Art. 135 da CLT – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9/12/1985)

Além dessa obrigação por parte do empregador, a CLT exige que o empregador documente o período de descanso do colaborador no livro ou ficha de registro de funcionários; e que funcionário entregue sua Carteira de Trabalho à empresa antes de gozar das férias para que um responsável registre o evento no documento. Como consta nos trechos a seguir:

§ 1º – O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13/04/1977)

§ 2º – A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13/04/1977)

Vamos resumir:

O Aviso de Férias é exigido pela CLT para que o empregador comunique por escrito o funcionário sobre suas férias com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da sua data inicial de gozo, com o intuito de proporcionar ao indivíduo um intervalo de tempo para que ele possa se planejar.

E a CLT exige que o empregador comunique por escrito ao funcionário sobre suas férias com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da sua data inicial de gozo. Com o intuito de proporcionar ao indivíduo um intervalo de tempo para que ele possa se planejar pessoal e financeiramente. O funcionário, por sua vez, deve recibar esse documento para registrar que foi inteirado dessa informação.

Dicas Fortes:

O aviso de férias é uma oportunidade para a empresa se planejar, escolhendo o período mais adequado, permitindo que as atividades possam continuar mesmo com algum profissional parado.

Programar as férias com a devida antecipação é importante para que a empresa consiga ter todos os cuidados com a documentação durante o processo e ajuste como a falta de um colaborador nesse período vai ser tratada, como por exemplo, através da contratação de um profissional temporário ou adiantando algumas tarefas antes da saída de férias.

Atenção: algumas empresas tem a cultura de solicitar a assinatura do colaborador somente dois dias antes do período de férias, fazendo isso junto com o pagamento das férias. Contudo, no documento oficial escrevem a data retroativa de 30 dias antes. Essa é uma prática inadequada e não está prevista na CLT, sendo cabível de denúncia.

28/10/2021, Equipe Fortes.

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