IRPF: Simplifique a sua Declaração de Imposto de Renda!
Entra ano, sai ano, e uma coisa é certa: todos nós vamos ter que prestar contas ao Leão! Por isso, conte com o serviço de contadores especialistas que irão entregar a sua declaração com suporte completo, segurança e agilidade.
Somos especialistas em Imposto de renda!
Seja você empregado, empresário, produtor rural, profissional liberal ou MEI, saiba que pode confiar no trabalho do nosso time. Fique tranquilo(a) que nosso objetivo é facilitar a sua vida e reduzir todos os seus riscos de cair na malha fina.
E se preferir, você já pode enviar os seus documentos e agilizar a entrega da sua declaração:
Não sabe quais documentos você precisa apresentar?
Para fazer a declaração, o contribuinte precisa ter todos os dados de identificação pessoal e dos seus dependentes, se houver. Apesar de parecer óbvio, é importante ter estes documentos em dia e estar com eles por perto. Tenha em mãos:
Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
Comprovante de aluguéis;
Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
E além de comprovar os rendimentos, o contribuinte que quiser fazer a declaração no modelo completo (que permite deduzir despesas com saúde e educação) também precisa informar à Receita Federal pagamentos que foram realizados no ano-calendário.
Para isso, é preciso guardar recibos de despesas, que podem aumentar a restituição ou deixar mais barato o imposto devido.
Confira alguns exemplos de comprovantes que podem ser utilizados na declaração:
Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos e com fisioterapeutas;
Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;
Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde em nome da pessoa física;
Comprovante de pagamentos de despesas com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não são dedutíveis cursos de idiomas, cursos de extensão, livre ou cursinhos preparatórios);
Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, por decisão judicial;
Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada.