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Síndrome de Burnout: Alerta para o seu negócio!

Afinal, o que é determinado pela CLT sobre o Aviso de férias?

A partir do dia 1 de janeiro de 2022, a Síndrome de Burnout (Esgotamento Profissional) passou a ser tratada pela OMS como uma DOENÇA DO TRABALHO (CID 11), e não mais apenas como uma doença mental ou um quadro psiquiátrico.

Sabe qual é o impacto que isso pode trazer para a sua empresa?

Isso significa que o diagnóstico de Burnout estará oficialmente atrelado à relação da pessoa com o trabalho.

Portanto, existe uma grande chance de haver uma corresponsabilidade na origem da sua causa, e é nesse ponto que os empregadores precisam ficar atentos.

No texto de classificação da doença, a síndrome será oficializada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso” e é caracterizada por três elementos:

  • sensação de esgotamento

  • cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho

  • eficácia profissional reduzida

Na parte judicial, a responsabilização da empresa poderá ser avaliada por laudo médico, histórico do profissional e avaliação do ambiente de trabalho! E essas provas podem compreender degradação emocional consequente de algum assédio moral, metas irreais e cobranças agressivas.
Nesse sentido, as organizações devem passar a ter maior responsabilidade pela saúde dos colaboradores, preocupando-se também com o impacto mental causado pela relação de trabalho. Logo, o foco das organizações deverá ser ajustado com mais ênfase nos cuidados com a estabilidade psicológica do seus funcionários.

Mas o que muda para o trabalhador?

O trabalhador diagnosticado com a Síndrome de Burnout terá direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento.

E nos casos de afastamento superior a 15 dias, o empregado terá direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS, o auxílio-doença acidentário, que prevê a estabilidade provisória. Isso significa que, após a alta pelo INSS, o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses após o fim do auxílio.

Nos casos mais graves de incapacidade total para o trabalho, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez, contudo, deverá passar pela perícia médica do INSS.

Além da possibilidade de afastamento e estabilidade, o trabalhador também tem direito a receber normalmente os depósitos de FGTS em sua conta, manutenção do convênio médico, indenização por danos morais em caso de violação a direitos de personalidade, danos materiais como gastos com medicação e consultas multidisciplinares, danos emergentes, como PLR e adicionais, e pensão vitalícia, indenização a partir da qual é levada em conta a redução da capacidade laboral e o prejuízo financeiro provocado pela doença.

Principais sintomas da Síndrome de Burnout:

  • Cansaço excessivo 
  • Sensação de que não descansou mesmo após dormir
  • Dores de cabeça frequentes
  • Queda no rendimento de trabalho  
  • Distúrbios da alimentação – alteração de apetite (ou come em excesso, ou muito pouco)
  • Distúrbios do sono (poucas ou longas horas de sono)
  • Dificuldade de concentração 

Diante disso, tente evitar o Burnout! Não esqueça de olhar para as pessoas que estão ao seu redor e também para si próprio(a). Cuide-se e aproveite as companhias para relaxar e rir um pouco, afinal a vida é mais do que apenas trabalho!

20/01/2022, Equipe Fortes.

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